Solicitar outorga para uso de água
O que é
Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre o consentimento de uso da água no estado.
No Paraná, essas autorizações são de competência do Instituto Água e Terra. Domínio significa a responsabilidade pela preservação, guarda e gerenciamento dos recursos hídricos, assim como o poder de elaborar normas e regras, para garantir seus múltiplos usos.
O consentimento de uso de água é exigido para diversas finalidades, como:
- abastecimento doméstico ou público
 - aquicultura
 - combate a incêndios
 - consumo humano
 - envase (engarrafamento e comercialização)
 - lavagem de areia, de artigos têxteis, de produtos de origem vegetal e de veículos
 - irrigação
 - lazer
 - limpeza
 - processos industriais.
 
Também é necessário em casos como:
- construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias etc) e
 - serviços de dragagem (de mineração ou para desassoreamento).
 
Quem pode solicitar
Pessoa física ou jurídica que precise usar águas superficiais e/ou subterrâneas.
Onde solicitar
Pela internet.
Como solicitar
- Por meio do Sistema Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH).
 - Leias as orientações e os documentos necessários com atenção
 - Siga os procedimentos indicados para fazer a solicitação
 
Atenção! No casos de usos insignificantes é possível fazer uma solicitação sem custo no Sistema Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos. Após a solicitação, o sistema gera automaticamente uma Declaração de Uso Insignificante, desde que atenda aos critérios técnicos.
Prazo
Em torno de 90 dias:
- Outorga Prévia e Outorga de Direito de Uso: após análise técnica, caso não haja pendências do requerente
 
Emissão automática:
- Declaração de Uso Independente de Outorga (uso insignificante)
 - Declaração de Desativação de poço tubular
 - Declaração de Anuência prévia para perfuração de poço tubular
 
O que diz a lei
A Lei nº 16.242, de 13 de outubro de 2009, cria o Instituto das Águas do Paraná.
O Decreto nº 9.957, de 23 de janeiro de 2014, dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos.
A Instrução Normativa 06/2023, de 11 de agosto de 2023.
Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Os bens da União e dos Estados são definidos pela Constituição Federal.
Forma de atendimento:
Parcialmente na Internet


